O Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão já existem na cidade de São Paulo, criados em 2010 a partir da Lei 15.096, com o objetivo de identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas não contemplavam as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O programa é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.
A inclusão foi garantida a partir da Lei 18.132, inicialmente de autoria dos vereadores Arselino Tatto e Jair Tatto, ambos do PT, mas que ganhou adesão de outros parlamentares do Legislativo paulistano.
De acordo com Arselino Tatto, um dos autores da proposta que tramitava na Câmara desde 2020, “havia uma invisibilidade em relação às pessoas com TEA. O município não dispunha de um cadastro contendo informações sobre essas pessoas e isso dificultava o nosso trabalho de propor políticas públicas com eficiência e alcance”.
De acordo com o vereador, há, no Brasil, uma carência em relação a dados sobre o autismo. Em 2010, a Organização Mundial da Saúde (OMS) informava que o país tinha aproximadamente 2 milhões de pessoas com TEA. Já em 2017, a proporção era de 1 em cada 160 crianças. Nos Estados Unidos, o número de casos passou de 1 a cada 150 crianças, em 2000, para 1 a cada 36 crianças, em 2020, o que leva a crer que no Brasil esse número também pode ter crescido muito nos últimos anos.
Além dos órgãos de saúde estarem preparados para identificar o transtorno logo na primeira infância, Arselino entende que é necessário conhecer as crianças e seus familiares, sua realidade socioeconômica e dificuldades de acesso aos serviços e políticas públicas, o que será possível a partir do censo.
“Após publicação da lei, o desafio agora é saber de que forma e quando a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria da Pessoa com Deficiência, fará o censo, algo que os vereadores irão acompanhar e cobrar”, finalizou Arselino Tatto.
Colaboração: Ângela Veloso
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