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Regulamentado auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência

Visando garantir segurança e acolhimento para mulheres em situação de vulnerabilidade que foram vítimas de violência, o governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto 68.821, publicado na edição de 5 de setembro do Diário Oficial do Estado, regulamenta os critérios para conceder auxílio-aluguel de R$ 500,00 por mês.

“Por vezes, a vítima de violência tem que continuar convivendo com o agressor porque não tem alternativas. O aluguel social impulsiona essa mulher a romper o ciclo de violência e recomeçar com autonomia e segurança”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas (foto) sobre a medida.

Mulheres com medida protetiva que morem no estado de São Paulo, não tenham casa própria e cuja renda até o momento da separação do agressor seja de até dois salários mínimos, têm direito ao aluguel social, que será pago por seis meses. O benefício é prorrogável por mais seis meses de acordo com avaliação.

O governo estadual vai repassar a verba aos municípios interessados, que atenderão as mulheres por meio de órgãos como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou equivalente.

“Garantir a essa mulher o direito de viver em segurança, longe do seu agressor, é dar a ela a possibilidade de se reerguer, de se reestruturar, de retomar a dignidade”, disse a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém.

A portaria considera o Decreto nº 68.371, que regulamenta a Lei 17.626, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em março deste ano.

 

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