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Procon pesquisa material escolar e aponta diferenças

O ProconSP (@proconsp), vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, constatou diferenças de preços nos itens de material escolar. A maior diferença encontrada em termos percentuais foi de 333% na borracha látex branca da Faber Castell, que em um estabelecimento foi encontrada por R$ 2,60 e no outro, por R$ 0,60.

Em números absolutos, a maior diferença registrada – de R$ 35,40 – foi na caneta hidrográfica Pilot 850L Junior 12 cores. Um estabelecimento vendia por R$ 59,90 e outro, por R$ 24,50.

A pesquisa de material escolar realizada pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisa da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor tem como objetivo oferecer referências de preço por meio dos preços médios obtidos.

Foram coletados preços de apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, pintura a dedo, refil para fichário, régua e tesoura escolar, nos dias 9, 10 e 11 de dezembro de 2019, em oito estabelecimentos comerciais do município de São Paulo.

Os melhores preços – menores ou iguais aos preços médios obtidos – foram encontrados nas lojas pesquisadas da zona Norte da capital.

Após comparação de 126 produtos comuns entre as pesquisas realizadas neste ano e no ano passado, constatou-se, em média, acréscimo de 3,71% no preço desses itens. O IPC-SP (Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo) da Fipe, referente ao período, registrou variação de 3,50%.

Dicas do Procon

– Antes de ir às compras, recomenda-se verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e em condição de uso. Com isso, evita-se compras desnecessárias.

– Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.

– Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013. Também não podem exigir a aquisição de produtos de marca específica.

– Alguns itens de uso escolar, como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, lápis de cor, de cera, cola, caneta, massa de modelar, tinta guache e tesoura, entre outros, só podem ser comercializados se apresentarem o selo do Inmetro. A certificação é obrigatória e garante a qualidade e segurança do produto para uso das crianças.

– Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais, com informações em língua portuguesa.

– Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, dessa forma pode ser interessante efetuar compras coletivas.

– Na hora de pagar o material, o consumidor deve sempre verificar se o estabelecimento pratica preço diferenciado em função do meio de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito).

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