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FGTS deve ser corrigido pelo IPCA, decide o STF

As contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero, mas devem garantir correção real, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o principal indicador da inflação no Brasil.

Esta decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que a proferiu neste mês de junho. A decisão vale para novos depósitos a partir da determinação do STF e não será aplicada a valores retroativos. De acordo com o Supremo, a nova correção deverá ser aplicada ao saldo atual das contas a partir da publicação da ata do julgamento.

Pelo julgamento, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo e mais a correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), mas caso o cálculo atual não alcance o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.

A proposta de cálculo foi sugerida ao Supremo pela Advocacia Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com as Centrais Sindicais, durante o curso do processo.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo do Fundo, mais multa de 40% sobre o montante.

A correção sobre o FGTS começou a ser analisada pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, em 2014. A justificativa apresentada pela sigla é a de que a correção pela TR não remunera adequadamente os correntistas, por ter um rendimento próximo de zero, perdendo para a inflação real.

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