No Direito Médico, compreender a diferença entre má prática e intercorrência médica é fundamental para delimitar a responsabilidade do profissional da saúde. Embora ambos os conceitos se relacionem a eventos adversos durante um tratamento, possuem naturezas distintas e implicações jurídicas e éticas diversas.
A má prática médica, também conhecida como erro médico, ocorre quando o profissional adota conduta negligente, imprudente ou imperita, ocasionando dano ao paciente. Configura-se negligência quando há omissão de cuidado ou falta de atenção; imprudência, quando o médico age de forma precipitada, sem cautela; e imperícia, quando atua sem o conhecimento técnico e devida qualificação, necessários para determinado procedimento.
Nesses casos, verifica-se o descumprimento do dever de diligência e o nexo causal entre a conduta e o dano, o que fundamenta eventual responsabilização civil, penal e administrativa/ética.
Por outro lado, a intercorrência médica é um evento inesperado e, muitas vezes, inevitável, que pode ocorrer durante a execução de um tratamento ou procedimento, mesmo quando todas as condutas médicas foram tecnicamente corretas.
Trata-se de uma complicação que não decorre de erro, mas de fatores alheios à vontade do profissional, como respostas individuais do organismo, condições clínicas preexistentes ou reações imprevisíveis.
Do ponto de vista jurídico, a distinção é decisiva: Na má prática, há culpa e possibilidade de indenização; na intercorrência, não há culpa se comprovada a adoção das condutas adequadas e tempestivas.
O médico, nesses casos, deve demonstrar que agiu conforme os protocolos científicos, prestando atendimento diligente, informando o paciente e registrando minuciosamente o ocorrido no prontuário.
A documentação detalhada, o consentimento informado e a comunicação transparente entre médico e paciente são elementos fundamentais para prevenir conflitos e comprovar a ausência de culpa. Tais instrumentos reforçam a boa-fé, a ética e a segurança jurídica no exercício da medicina.
Em síntese, a má prática deriva de falha humana evitável, enquanto a intercorrência resulta de circunstância imprevisível e inevitável, ainda que diante da melhor conduta médica possível.
Saber diferenciar essas situações é essencial para a correta análise das demandas judiciais, preservando a dignidade, a ética profissional e a confiança na relação médico-paciente.
Michelle Wernèck
(Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde)
@michellewerneck_direitomedico


Comente Aqui