A Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.448/2025 representa um marco regulatório relevante para a auditoria médica no Brasil ao atualizar normas que estavam em vigor desde 2001.
O texto redefine com precisão a natureza da auditoria, qualificando-a como ato privativo do médico, fundamentado na Lei do Ato Médico, e estabelece critérios técnicos mais rigorosos para a análise de procedimentos, condutas assistenciais e processos clínicos.
A norma reforça que a auditoria deve sempre respeitar a autonomia do médico assistente e priorizar a segurança e o melhor interesse do paciente, baseando-se em ciência, diretrizes clínicas e dados clínicos individualizados.
Um dos pontos centrais é a exigência de exame presencial do paciente quando houver divergência insuperável entre auditor e médico assistente, impedindo que a avaliação seja pautada exclusivamente por documentação ou exames complementares.
A resolução também determina que toda comunicação entre auditor e assistente seja formalizada e acessível, garantindo maior transparência e rastreabilidade. Fica proibida qualquer forma de intermediação por terceiros, o que fortalece a responsabilidade direta do auditor pelos pareceres emitidos.
Outro avanço expressivo está na limitação do uso de programas de acreditação e manuais internos de operadoras como fundamento para glosas ou negativas de cobertura. Procedimentos previamente autorizados e comprovadamente realizados não podem ser glosados, e o auditor fica impedido de modificar terapias indicadas quando estas estiverem embasadas em evidências científicas e dentro das normas de cobertura.
A resolução também amplia a responsabilidade dos diretores técnicos, que passam a responder por glosas indevidas e práticas administrativas que violem protocolos assistenciais adequados.
O impacto jurídico é significativo, pois o novo texto oferece respaldo sólido para médicos e pacientes contestarem negativas administrativas e decisões arbitrárias de operadoras, fortalecendo a judicialização em defesa da autonomia médica. No campo médico, a resolução eleva a qualidade técnica da auditoria e impõe padrões éticos mais rígidos.
Embora traga avanços, o normativo também gera debates institucionais, especialmente com outras categorias profissionais envolvidas na auditoria em saúde, evidenciando um cenário de mudanças profundas nas relações entre operadoras, profissionais e pacientes.
Michelle Wernèck
(Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde)
@michellewerneck_direitomedico


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