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Aprovado o projeto da Lei Anticalote que protege trabalhadores terceirizados

Com a aprovação da Lei Anticalote, de autoria do deputado estadual Luiz Claudio Marcolino (PT/SP), acabará o golpe aplicado nas trabalhadoras e trabalhadores terceirizados pelo Poder Público, por empresas que não cumprem o contrato celebrado com secretarias, autarquias, fundações e outros órgãos públicos estaduais, após vencerem as licitações para execução de serviços contínuos.

Algumas dessas empresas abandonam o serviço, fecham e não pagam as verbas trabalhistas e rescisórias dos seus colaboradores. O projeto de lei 624/2023 que institui o fim dessa prática, segue agora para sanção do governador Tarcísio de Freitas.

“Cabe ao governador garantir que esse calote que tanto prejudica os terceirizados nos serviços públicos e o próprio erário do governo do Estado, seja erradicado, garantindo que más empresas não concorram mais às licitações para contratação de empresas terceirizadas e promova maior proteção do dinheiro público”, afirmou Marcolino.

Para ele a aprovação desse projeto é uma conquista para os trabalhadores e trabalhadoras que exercem de forma responsável a sua função como terceirizados nos serviços públicos estaduais. São vigilantes, pessoal de asseio e limpeza, manutenção, merendeiras e outras funções de categorias terceirizadas, que também atuam nas áreas da saúde e da educação, que passam a contar com a garantia dos direitos trabalhistas em caso do fechamento das empresas ou calote no pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias.

A Lei Anticalote foi elaborada em parceria com o Sindicato dos Vigilantes de Barueri, e ao longo da tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), ganhou o apoio das demais categorias de trabalhadores terceirizados por garantir que o trabalhador receba férias, 13º salário, FGTS, multa por dispensa sem justa causa e outros direitos.

“Quando uma empresa descumpre o contrato de serviço com o poder público, ela prejudica um serviço público. Se é uma obra, há o atraso na sua conclusão e, em muitos casos, a deterioração do que foi feito e abandonado. Isso obriga o governo a reparar os danos e contratar outra empresa para terminar o serviço, o que o torna mais caro. Essa lei também vai proteger os recursos públicos”, disse o deputado Marcolino.

O QUE A LEI GARANTE

Essa lei já existe em Brasília, Bahia, Maranhão, Ceará e Rio Grande do Norte. A proposta paulista segue as mesmas diretrizes. Durante a execução do contrato, as empresas serão obrigadas a fazer um depósito mensal referente ao valor das indenizações trabalhistas, conforme recebam a parcela de pagamento das secretarias, autarquias ou fundações do Estado.

Ao final do contrato, com o serviço entregue e todos os pagamentos aos trabalhadores efetuados, inclusive a liberação do Fundo de Garantia e o pagamento do percentual de demissão por justa causa, a empresa recebe todo o valor depositado.

Caso ela dê o calote o recurso desse fundo ou conta será utilizado pelo poder público para fazer os devidos pagamentos aos trabalhadores e às trabalhadoras.

 

Foto: Rodrigo Romeo

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