Muitos motoristas enxergam as convocações de recall como um mero transtorno na rotina. Adiam o agendamento no concessionário acreditando que a falha alertada pela montadora nunca se manifestará. No entanto, ignorar esse chamado vai muito além de um risco mecânico: pode comprometer diretamente a proteção financeira do veículo e resultar na recusa da indenização por parte da seguradora.
O tema voltou ao centro das atenções com o recente recall anunciado pela Volkswagen, envolvendo mais de 150 mil veículos no Brasil — entre eles, Polo, Nivus, T-Cross, Virtus e Tera. O motivo é uma falha no processo de fabricação do mecanismo da alavanca do freio de estacionamento (o famoso freio de mão). A avaria pode impedir o travamento correto das rodas, permitindo que o carro descaia ou se movimente sozinho após ser estacionado.
Imagine o cenário: o condutor estaciona em uma ladeira, puxa a alavanca e se afasta. O veículo desengata, colide contra outro automóvel ou atinge um pedestre.
Ao acionar o seguro, inicia-se a regulação do sinistro. Se a perícia técnica comprovar que o acidente ocorreu justamente por conta do defeito citado no recall que o segurado ignorou, a seguradora possui respaldo jurídico para negar a cobertura.
Essa negativa baseia-se no conceito de nexo causal aliado ao agravamento do risco. De acordo com o Artigo 768 do Código Civil brasileiro, o segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
A partir do momento em que a montadora emite um alerta público de segurança — amplamente divulgado nos meios de comunicação e registrado no sistema do Senatran —, o proprietário toma ciência do perigo. Deixar de realizar o reparo gratuito passa a ser interpretado como uma omissão consciente frente a uma ameaça conhecida.
Importante destacar: a recusa não é automática para qualquer acidente. É indispensável haver a relação direta de causa e efeito (o nexo causal) entre a falha do recall e o dano. Se o carro for furtado ou sofrer uma colisão frontal na estrada, o recall pendente do freio de mão não interfere na indenização. Porém, se a causa primária do sinistro for a peça defeituosa não reparada, o prejuízo financeiro será integralmente do proprietário.
Manter o veículo seguro exige prevenção ativa. Fazer o atendimento ao recall garante a sua segurança no trânsito e preserva o seu patrimônio.
Pina Bruno Silva
(Bruno Silva Consultoria e Corretora de Seguros)


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