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Estado amplia prazo de pagamento do Siga Fácil

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), ampliou, de forma excepcional e transitória, o prazo para pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias estaduais que operam com o Siga Fácil, sistema de cobrança por pórticos eletrônicos.

Todos os motoristas que passaram pelos pórticos até 31 de dezembro de 2025, terão até 90 dias para quitar a tarifa. Este prazo é contado a partir da data da passagem pelo Siga Fácil.

Segundo o Estado, a medida tem caráter educativo e foi adotada para apoiar o período inicial de adaptação dos usuários ao novo modelo de cobrança, especialmente daqueles que ainda não utilizam sistemas automáticos de pagamento. O objetivo é garantir que todos tenham tempo adequado para compreender o funcionamento do sistema, conhecer os canais oficiais de pagamento e regularizar suas passagens, evitando penalidades por falta de informação ou familiaridade com a tecnologia.

O prazo ampliado supera, de forma excepcional, o período de 30 dias previsto na regulamentação federal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A própria norma atribui aos entes responsáveis pela via a competência para planejar, implantar e operar o sistema, o que permite aos estados adotar medidas transitórias de adaptação durante a implantação do pedágio eletrônico.

No Siga Fácil, os veículos passam livremente pelos pórticos, sem cancelas e sem necessidade de redução de velocidade, o que contribui para a fluidez do tráfego. Motoristas que utilizam TAG eletrônica têm a tarifa debitada automaticamente pela operadora. Já aqueles que não possuem TAG têm a passagem identificada pela placa do veículo e podem realizar o pagamento posteriormente, por meio dos canais oficiais disponíveis.

Pela legislação de trânsito, o não pagamento da tarifa dentro do prazo legal caracteriza evasão, infração sujeita à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A autuação é de responsabilidade do órgão executivo de trânsito, conforme a regra federal, e não das concessionárias.

Durante o período excepcional adotado pelo Governo de São Paulo, não há aplicação de penalidade antes do término do prazo ampliado de 90 dias, reforçando o caráter de orientação da medida.

 

Foto: Divulgação/Governo de SP

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