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ARTIGO: “Prontuário: um dever do médico, um direito do consumidor”

Engana-se quem pensa que o prontuário médico é propriedade exclusiva do hospital ou do profissional de saúde. Apesar de ficar sob a guarda da instituição ou do médico responsável, esse documento é, na verdade, um direito do paciente/consumidor de serviços de saúde, logo é obrigatório o seu fornecimento.

O prontuário é um registro completo da trajetória clínica do paciente: exames, diagnósticos, prescrições, evolução do tratamento, procedimentos realizados e decisões médicas.

Essa coletânea de dados não apenas documenta o cuidado prestado, mas também garante a transparência e a segurança na relação entre médico e paciente.

De acordo com o Código de Ética Médica e com a Lei nº 13.787/2018, que trata da digitalização e do uso dos prontuários eletrônicos, o paciente pode solicitar uma cópia integral de seu prontuário, sem precisar justificar o motivo.

Além disso, o direito ao prontuário está diretamente ligado ao princípio da autonomia do paciente. Ao ter acesso às suas informações de saúde, ele pode buscar uma segunda opinião, mudar de profissional ou até mesmo tomar decisões mais conscientes sobre o próprio tratamento.

Portanto, o prontuário não é um segredo guardado entre paredes hospitalares. É um direito do consumidor, um instrumento de cidadania e uma prova de que, na saúde, o paciente deve estar no centro do cuidado com acesso à informação, autonomia e respeito.

Em um cenário onde o acesso à informação é cada vez mais valorizado, reconhecer o prontuário médico como um direito do paciente é também reafirmar os princípios da dignidade, autonomia e transparência nas relações de consumo na área da saúde.

Quando um paciente tem em mãos seu histórico médico completo, ele não apenas participa ativamente de decisões sobre sua própria saúde, mas também fortalece sua capacidade de reivindicar um atendimento de qualidade, ético e respeitoso.

Trata-se de um instrumento de empoderamento e proteção, tanto para prevenir erros quanto para garantir que o tratamento seja baseado em dados reais e atualizados. É fundamental que médicos, hospitais e clínicas compreendam que o prontuário não é uma documentação que lhes pertence, mas sim uma ferramenta que deve estar sempre disponível ao verdadeiro titular dessas informações, o paciente.

Afinal, promover o acesso a esse documento não é apenas cumprir uma obrigação legal, mas sobretudo respeitar um direito essencial de todo cidadão.

 

Michelle Wernèck

(Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde)

@michellewerneck_direitomedico

 

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