A partir de 1º de julho último, o estado de São Paulo iniciou a substituição da emissão da primeira via de RG (Registro Geral) e passou a expedir somente a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
O serviço é realizado nos postos do Poupatempo e nas unidades geridas pelo IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), órgão vinculado à Polícia Civil.
Para isto, há ampliação para mais canais de agendamento: além do app Poupatempo SP.GOV.BR, o serviço será oferecido no portal, totens e WhatsApp do programa.
Também foi ampliado para um público mais diversificado. Agora, são permitidos dependentes e basta ter conta GOV.BR – não há mais a exigência dos níveis prata e ouro.
A partir de 2032, a Carteira de Identidade Nacional será o único documento válido nacionalmente, de acordo com a Lei 14.534 / 2023. Até lá, o documento RG dos estados continua válido, porém, o cidadão já pode fazer a mudança para a CIN.
A Carteira de Identidade Nacional adota o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como Registro Geral Nacional, eliminando uma possível duplicidade na identificação do cidadão e reduzindo possibilidades de fraudes. O documento apresenta um QR Code, que permite verificar sua autenticidade, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone.
A versão digital está disponível no app GOV.BR, no menu Carteira de Documentos.
AGENDAMENTO E EMISSÃO
Para emitir a CIN é necessário o agendamento pelo aplicativo para celulares Poupatempo SP.GOV.BR, pelo portal (www.poupatempo.sp.gov.br), totens de autoatendimento ou ainda pelo WhatsApp, no número (11) 95220-2974. Também há opção de agendamento para dependentes, disponível inicialmente no portal e totens do Poupatempo.
Na data agendada, o cidadão deve se dirigir ao local escolhido levando consigo a certidão de nascimento ou de casamento. É possível emitir o documento em qualquer unidade do Poupatempo, da capital e interior, ou em postos da Polícia Civil espalhadas por todo o território paulista, que estarão disponíveis no momento do agendamento.
Para solicitar a CIN no estado de São Paulo será necessário preencher alguns requisitos, como ter uma conta GOV.BR, estar em situação regular na Receita Federal, além de não ter outra solicitação da CIN em andamento.
Caso seja identificada uma divergência na base de dados da Receita Federal, ou o cidadão ainda não tenha CPF, será ofertado, excepcionalmente, o RG estadual como opção de documento. Em todas as outras situações, será emitida a CIN. Para menores de 16 anos, o responsável legal deve acompanhá-lo levando um documento de identificação original e cópia.
Para obter a CIN, o usuário deverá apresentar documento com CPF, além da Certidão de Nascimento ou de Casamento (original e cópia simples). A primeira via da CIN é gratuita.
O RG será válido até 28 de fevereiro de 2032. Nesta fase inicial da emissão da CIN, o RG continua a ser emitido normalmente.


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