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Sancionada Lei das Antenas, em favor da internet na periferia

Em 12 de janeiro, a Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 17.733/22, também conhecida como Lei das Antenas. Ela estabelece critérios para a instalação de estação rádio-base (ERB) na cidade, as antenas de telecomunicação.

O objetivo é simplificar o licenciamento desses equipamentos e expandir o sinal de internet no município, especialmente nas regiões mais periféricas. A nova lei foi elaborada pela atual gestão junto à Câmara Municipal.

Ela estabelece incentivos e condições diferenciadas para a implantação de antenas nas chamadas áreas prioritárias, que foram definidas pelas secretarias municipais de Educação e Saúde. Na prática, elas são “áreas de sombra”, ou seja, locais sem ou com pouco sinal de internet e telefonia móveis em distritos da periferia.

Segundo a Prefeitura, na educação a Lei das Antenas propiciará a ampliação de acesso à internet, permitindo que mais alunos possam usufruir do ensino à distância. Na saúde, os atendimentos à população poderão ser qualificados, com a expansão do “prontuário eletrônico”, da “telemedicina” ou mesmo do “agendamento eletrônico”, informou a Prefeitura, acrescentando que, ao desburocratizar o licenciamento das antenas de telecomunicações, o Município prepara a cidade para a chegada do 5G, tecnologia que trará maior velocidade, cobertura mais ampla e conexões mais estáveis.

Eis as principais normas trazidas pela nova lei: – As estações rádio-base (ERB’s) não serão consideradas áreas construídas ou edificadas; – Autorização para instalação de antenas em qualquer logradouro, independente da sua largura; – Possibilidade de instalação em imóveis tombados; – Possibilidade de instalação em bens municipais, mediante permissão de uso, sendo que em túneis, viadutos, postes de iluminação pública e mobiliários urbanos concedidos, não será necessário solicitar o licenciamento prévio junto ao Município; – Incentivos e condições diferenciadas para a instalação de antenas nos distritos prioritários definidos.

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