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Procon orienta sobre problemas com viagens aéreas e rodoviárias

Desde a terça-feira, 11 de fevereiro, equipes do ProconSP / @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, estão no Aeroporto de Congonhas e na Rodoviária do Tietê. A ação é para orientar os passageiros sobre seus direitos em casos de atrasos, cancelamentos, preterição de embarque e garantir o embarque dos consumidores em caso de problemas.

O ProconSP recomenda ao consumidor que antes de se dirigir para o aeroporto ou rodoviária, entre em contato com a empresa para verificar a situação de sua viagem.

Em casos de atraso ou cancelamento, os passageiros têm seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas agências reguladoras – ANAC para o setor aéreo e ANTT para o terrestre.

Direitos no transporte aéreo:

Se o vôo foi cancelado ou atrasou, mesmo que por problemas de condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores, a saber:

– no caso de atrasos de uma hora o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone. Em atrasos de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada. Nos atrasos superiores a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado;

– informação prévia quanto ao cancelamento do vôo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;

– viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;

– ser direcionado para outra companhia (sem custo);

– receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.

– ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, perda de diárias, passeios e conexões;

– pedir reparação junto ao Judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte etc.

O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições e hospedagem, entre outras.

Direitos no transporte rodoviário:

No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro desse tipo de transporte também tem direito à informação prévia e à assistência, a saber:

– quando o atraso for superior a uma hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete;

– se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem;

– nos atrasos superiores a três horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros;

– se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor.

A passagem tem validade de um ano, a partir da data de emissão. Caso queira ou precise, o consumidor poderá remarcar a passagem, desde que esteja dentro do prazo de validade.

Fonte: Fundação Procon-SP

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