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Princípio da insignificância absolve mulher condenada por furto de suco de laranja

Lúcia (nome fictício) foi condenada a 2 anos de prisão em regime fechado, acusada de subtrair de um mercado seis garrafas de suco de laranja, que custam cerca de R$ 10 reais cada. Ela foi presa em flagrante logo na sequência do ocorrido, e o produto restituído ao estabelecimento.

Levada a julgamento, foi condenada. Em sua defesa, a Defensoria Pública de São Paulo teve de recorrer a todas as instâncias do Poder Judiciário até fazer valer, no Supremo Tribunal Federal (STF), a aplicação do princípio da insignificância e a consequente absolvição da ré.

Na sentença condenatória, o Juízo de primeiro grau (1ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos) rejeitou a argumentação da Defensoria, que pleiteava a absolvição de Lúcia baseada no princípio da insignificância. A condenação foi justificada pelos argumentos de que a conduta da ré se enquadra no crime de furto, de que o valor do que foi furtado não influencia na tipicidade da conduta e pelo fato de Lúcia ser reincidente.

Diante da decisão, o defensor Felipe de Castro Busnello interpôs recurso no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), que apenas reduziu a pena para 1 ano e 4 meses de reclusão no regime semiaberto. A Defensoria então, impetrou habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o pedido e assim, o defensor levou o pleito ao Supremo.

“Considerando o valor total das garrafas de suco subtraídas (R$ 60,00), que não ultrapassa quantia equivalente a 10% do salário mínimo nacional vigente à época do delito, verifica-se que não houve lesão significativa ao bem jurídico tutelado que justifique a aplicação da lei penal”, argumentou o defensor.

Na decisão, o ministro do STF, Gilmar Mendes, acolheu os argumentos do defensor Felipe e, aplicando o princípio da insignificância, absolveu Lúcia. Entre outras coisas, o ministro destacou que “não houve sequer prejuízo material, pois os sucos foram restituídos à vítima, mais um motivo pelo qual deve incidir o postulado da insignificância”.

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