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Prefeitura prorroga prazo da Lei de Regularização de Edificações

Conforme publicado no Diário Oficial em dezembro passado, a Prefeitura de São Paulo prorrogou o prazo para a regularização de imóveis na cidade pela Lei de Regularização de Edificações (lei 17.202 / 2019) até 31 DE DEZEMBRO deste ano.

 

Desse modo, foi estendido em mais um ano o período para o protocolo de pedidos de regularização de imóveis, cujo prazo anterior era 31 de dezembro de 2023. Desde que esta lei entrou em vigor, em 2019, cerca de 212 mil imóveis foram regularizados pela Prefeitura, a maioria deles de forma automática.

 

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (Smul) é a responsável por analisar os processos e emitir o documento de regularização dos imóveis no município de São Paulo.

 

Proprietários de edificações construídas até julho de 2014 e que apresentem inadequações frente à legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo da cidade (Lei de Zoneamento, Código de Obras e Edificações e Lei de Uso e Ocupação do Solo) podem solicitar a regularização. Segundo a Prefeitura, a legislação tem o objetivo de desburocratizar e simplificar para o cidadão o processo de garantia sobre o imóvel.

 

As pessoas interessadas em regularizar imóveis residenciais, comerciais, institucionais e de serviços devem entregar o pedido acompanhado de todos os documentos necessários para enquadrar as edificações às normas da Prefeitura.

 

PROCESSO DE FORMA DIGITAL

 

De acordo com a Smul, os processos de regularização de imóveis podem ser feitos de forma totalmente digital pelo Portal de Licenciamento. Nele, o munícipe é capaz de realizar todas as etapas de requerimento e enviar a documentação necessária remotamente.

 

São quatro modalidades de regularização, que consideram o tamanho e a complexidade da edificação. São elas: Regularização Automática, Regularização Declaratória Simplificada, Regularização Declaratória e Regularização Comum.

 

Por fim, a Smul destaca que a ampliação do prazo de entrada do pedido de regularização é benéfica ao cidadão, porque a emissão de documentos em cartórios e escritórios de profissionais da área de arquitetura e engenharia pode ser demorada.   

 

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