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Orientação para bares, restaurantes e lanchonetes na volta às atividades

Bares, restaurantes e lanchonetes tiveram que fechar suas portas durante o período de isolamento social. Pouco a pouco, em muitos estados brasileiros, essa situação começa a mudar. Em algumas cidades, decretos já autorizam estabelecimentos a funcionarem, tomando medidas de segurança e priorizando serviços de delivery. Focado em apoiar os pequenos negócios nessa retomada do funcionamento, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) preparou uma série de orientações a serem seguidas pelos proprietários de bares, restaurantes e lanchonetes.

O material produzido foi baseado em protocolos de segurança de organizações nacionais e internacionais, tais como Organização Mundial da Saúde (OMS), Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério da Economia, Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e Associação Nacional de Restaurantes (ANR). A premissa fundamental é assegurar que a população possa voltar a frequentar bares, restaurantes, lanchonetes, cafés e demais negócios de alimentação, com a garantia das condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos.

A primeira orientação é para atenção diária aos decretos federais, estaduais e municipais. É através desses instrumentos regulatórios que o governo tem estabelecido as regras gerais de retomada do funcionamento. Como muitos dos estudos sobre coronavírus ainda estão em andamento e nem todos os protocolos de higiene e segurança foram confirmados pelo Ministério da Saúde, é fundamental acompanhar diariamente as atualizações voltadas para o segmento de alimentação e implementar aquilo que estiver oficialmente estabelecido.

Premissas para a reabertura

  • Atenção aos decretos estaduais e municipais, normas das instituições reguladoras e protocolos oficiais;
  • Acompanhe diariamente as atualizações voltadas para o segmento e implemente o que estiver oficialmente estabelecido;
  • Foco na segurança das pessoas (colaboradores, fornecedores, clientes);
  • Os cuidados com a segurança dos alimentos não mudaram, mas precisam ser reforçados;
  • As Boas Práticas descritas na Resolução RDC 216/2004 devem estar implementadas pelo serviço de alimentação

 Dicas práticas

Para o ambiente:

  • Diminua a capacidade de público do estabelecimento, conforme estabelecido no decreto do seu município/estado;
  • Distanciamento de 2m entre mesas e 1m entre cadeiras de pessoas desconhecidas;
  • Promova o distanciamento de 1m entre pessoas nas filas na entrada ou no pagamento;
  • O ambiente deve ter boa ventilação, mantendo portas e janelas abertas;
  • Sistema de ventilação revisado e higienizado e fluxo de ar não incidindo diretamente nas mesas, pessoas e alimentos;
  • Guardanapos de papel devem ser oferecidos ao cliente  protegidos ou embalados;
  • Guardanapos de tecido podem ser levados ao cliente, após este ter ocupado a mesa;
  • Os pratos, copos e talheres devem ser oferecidos ao cliente com proteção;
  • Repense o modelo de cardápio (higienizável, on line, em quadros, totens e outros painéis ou descartável);
  • Evite o uso de bebedouros no estabelecimento;
  • Toalhas de tecido nas mesas devem ser evitadas – se usadas, devem ser trocadas a cada cliente ou receber uma cobertura higienizável;
  • Remova condimentos, enfeites, guardanapos ou qualquer item das mesas que possa ser tocado por mais de um cliente;
  • Intensifique a higienização e a frequência das instalações dos sanitários de uso de colaboradores e clientes;
  • Cardápios, mesas, cadeiras e maquininhas de cartão devem ser higienizados após cada uso com álcool 70%.

Para os colaboradores:

  • Realize reuniões de alinhamento periódicas reforçando as medidas junto aos colaboradores;
  • Capacite sua equipe com frequência sobre as principais precauções que devem ser tomadas no trabalho;
  • Emita comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;
  • Oriente quanto ao trajeto casa – empresa – casa e o uso de uniformes, que devem ser colocados apenas no local de trabalho;
  • Treine a equipe para falar sobre as medidas de segurança, utilize cartazes no salão e nos banheiros, e displays de mesa, entre outros;
  • Crie um ambiente para que eles guardem os objetos pessoais. Pode ser disponibilizado um tapete desinfetante ou mesmo álcool em um borrifador para higienizar o calçado, logo na entrada. Oriente para que eles levem a menor quantidade possível de bolsas e mochilas;
  • Mantenha uma rede de contato com os colaboradores para que qualquer sintoma seja reportado e oriente casos suspeitos a procurarem ajuda médica.

Atendimento aos clientes:

  • Dê as boas-vindas nos primeiros dias, informando as regras de funcionamento neste momento de retomada;
  • Organize uma área de chegada para clientes disponibilizando álcool em gel para higienização das mãos;
  • Coloque um cartaz alertando que clientes com sintomas (febre, tosse) não devem permanecer no estabelecimento;
  • Informe aos clientes sobre a importância de evitar o compartilhamento de talheres, copos e outros objetos à mesa (como o telefone celular);
  • Nos banheiros e lavatórios, coloque cartazes com instruções sobre a lavagem correta das mãos e sobre o uso do álcool em gel, motivando os clientes a fazê-lo;
  • Oriente os clientes a manter a distância mínima de segurança de 1m entre si e com os colaboradores;
  • Solicite que o cliente use máscara própria ou disponibilize máscara descartável;
  • Utilize comandas descartáveis, eletrônicas ou que sejam de material de fácil desinfecção;
  • No balcão de atendimento do caixa, deve ser instalada uma proteção de acrílico ou vidro, a fim de reduzir a chance de contágio entre cliente e colaborador;
  • As maquininhas de cartão devem ser envelopadas com papel filme e higienizadas sempre após o uso.
  • Retire as garrafas térmicas de autosserviço de cortesia de chá e/ou café;
  • Se for possível, atenda por meio de agendamento e delivery.

Também faça a comunicação no site do estabelecimento e/ou redes sociais

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