A Defensoria Pública de São Paulo obteve, em decisão inédita na Justiça paulista, o salvo-conduto definitivo em favor da mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para o cultivo de canabis para extração caseira do óleo para uso medicinal, sem o risco de persecução penal.
Até então, os salvo-condutos eram sempre concedidos pelo prazo de um ano, o que gerava insegurança à assistida, conforme descrito no relatório do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria, que embasou o pedido. O caso ocorreu em Campinas, interior de São Paulo.
No quinto pedido de renovação do salvo-conduto, o juízo finalmente acatou o pleito do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) da Defensoria Pública e concedeu o salvo-conduto definitivo, tornando desnecessária a apresentação anual de relatório médico e psicossocial da criança.
No habeas corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), consta que, diante da determinação de renovação anual do salvo-conduto, estava demonstrada a necessidade da continuidade do tratamento para garantir o direito à saúde da criança, uma vez que o uso do medicamento continua sendo essencial para a manutenção de sua integridade psicofísica.
Relatório psicossocial produzido pelo agente Marcos Antônio Barbieri Gonçalves, do CAM da Defensoria Pública em Campinas, apontou a evolução a partir do tratamento com óleo de cannabis, iniciado em 2017, mediante prescrição médica.
Antes do uso, a criança apresentava atraso na fala ou verbalização de ideias, alterações de humor, alterações do sono, alterações na identificação de sentimentos e sensações, baixa tolerância à frustração e momentos de crises graves. Suas crises chegavam a ocorrer três vezes em um mesmo dia, e envolviam comportamentos agressivos contra pessoas ao redor e contra si mesma. Atualmente, as crises são raras, duram menos e não escalam para um comportamento agressivo. O Centro acompanha o caso desde o primeiro atendimento, em 2018.
O relatório também atesta a angústia da mãe diante da insegurança em relação à autorização. “O medo da genitora decorre da incerteza quanto à continuidade do cultivo e os riscos de uma eventual interrupção da administração do óleo e seus efeitos negativos no desenvolvimento de sua filha nessa etapa importante de desenvolvimento e puberdade”, constou no pedido de autoria das coordenadoras do NCDH, Fernanda Balera, Cecília Ferreira e Surrailly Youssef.
Na decisão, a 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP acatou os argumentos da Defensoria e concedeu o salvo-conduto definitivo, eximindo assim a requerente de buscar anualmente sua renovação. O relator do caso foi o desembargador Fábio Gouvêa.
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