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Em discussão, nova minuta que propõe ajustes na Lei de Zoneamento

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano publicou em 31 de outubro, a Segunda Minuta do Projeto de Lei que promove ajustes na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/16), também conhecida como Lei de Zoneamento.

A nova proposta teve como base a Primeira Minuta do Projeto de Lei disponibilizada para consulta pública entre dezembro de 2017 e março de 2018, e tem o objetivo de aperfeiçoar a aplicação dos dispositivos da lei, ampliando as possibilidades de adequação da produção imobiliária aos conceitos e diretrizes da política urbana definida pelo Plano Diretor Estratégico (PDE).

A partir do recolhimento das contribuições entre 2017 e 2018, a Prefeitura de São Paulo decidiu dar prosseguimento ao processo de ajustes com o objetivo de aperfeiçoar a aplicação dos dispositivos instituídos, esclarecer dúvidas sobre os processos de licenciamento e trazer maior segurança jurídica na aplicação da lei. A proposta apresentada mantém os princípios básicos do PDE e não altera os mapas do zoneamento.

A nova minuta que a Prefeitura preparou nos últimos meses, se torna pública e está no site gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br . O conteúdo será exposto à população na última etapa do processo participativo, com quatro audiências públicas devolutivas regionais.

A primeira será realizada em 13 de novembro, a partir das 18h30, no Teatro João Caetano (Região Sul). O endereço é rua Borges Lagoa, 650, Vila Clementino. Já a segunda reunião ocorrerá no dia 21 de novembro, também a partir das 18h30, no Centro de Tradições Nordestinas (Região Norte), situado na rua Jacofer, 615, Limão. Serão promovidas mais duas audiências públicas (Leste e Centro/Oeste) ainda em 2019, em datas a serem definidas. Após isso, a minuta final será enviada à Câmara Municipal, onde passará por novo processo de consultas públicas e análise dos vereadores.

De acordo com a Prefeitura, a proposta apresentada não altera as zonas de uso nem seus perímetros, também não altera e não aumenta os coeficientes de aproveitamento máximos previstos no Plano Diretor. Por outro lado, a minuta exclui as propostas de redução no valor da contrapartida financeira correspondente a Outorga Onerosa do Direito de Construir – valor pago ao Município para construir acima do coeficiente de aproveitamento básico de cada terreno e destinado ao Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb). Ela ainda não aborda possibilidade de ampliação da “cota parte máxima”, que corresponde à quantidade mínima de unidades habitacionais a serem inseridas na área do terreno.

Com relação à ampliação do limite do gabarito, isto é, altura dos edifícios, a Prefeitura ampliou a possibilidade de construção nas Zonas Mistas (ZM), que passa de 28 para 48 metros de altura. Também propõe a ampliação da altura das construções em Zona de Centralidade (ZC), sendo o limite de altura ampliado de 48 para 60 metros.

A minuta também propõe ajuste no controle do número máximo de vagas de estacionamento para os usos residenciais nos Eixos de Estruturação – áreas próximas ao transporte coletivo público. Com relação à Habitação de Interesse Social, a Prefeitura propõe incentivo para quem construir majoritariamente unidades destinadas às famílias de até três salários mínimos. Outra proposta é possibilitar a adesão voluntária à cota de solidariedade de empreendimentos com área construída computável inferior a 20 mil m².

 O por que de se ajustar a Lei de Zoneamento

 A Lei 16.402/16 foi elaborada segundo as orientações do Plano Diretor Estratégico, instituindo novas regras de parcelamento, uso e ocupação do solo na escala do lote e quadra.

A lei trouxe uma série de requisitos e novos dispositivos urbanísticos que na maioria das situações são difíceis de serem implementados em edificações existentes ou muito antigas. Dessa forma, para facilitar a aplicação da lei de zoneamento vigente, a Prefeitura apresenta a minuta final proposta.

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