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ARTIGO – Violência obstétrica: Como identificar e denunciar

O termo violência obstétrica é utilizado para caracterizar práticas abusivas sofridas por mulheres e até mesmo seus familiares, no período que corresponde o pré-natal, parto e pós- parto.

Quando falamos de violência obstétrica é necessário esclarecer que são situações vexatórias, dolorosas física e psicologicamente que não estão relacionadas apenas com a equipe de saúde que trata da gestante e sim, engloba falhas estruturais do sistema de saúde como um todo.

Os abusos podem ser físicos, verbais ou sexuais e podem ser tipificados de acordo com o nosso Código Penal como crimes de injúria, maus-tratos, ameaça, constrangimento ilegal e lesão corporal.

Felizmente no Brasil existe tipificação criminal para todos os crimes referentes à gestante e/ou puérpera. E assim, garantindo dignidade ao nascimento e visando reprimir práticas dolorosas que culturalmente fazem parte das maternidades brasileiras.

A violência obstétrica ainda é um conceito em construção e transita entre o desrespeito aos direitos humanos praticados pela equipe de saúde que, em tese, deve zelar pela integridade da paciente, e a adoção de condutas médicas sem respaldo científico.

Um ponto positivo que vale destaque em nossa legislação é a Lei do Acompanhante, que determina que os serviços de saúde da rede pública ou privada, são obrigados a permitir que a gestante tenha um acompanhante ao longo de todo o trabalho de pré-parto, parto e pós parto.

Além de promover mais segurança à gestante, essa lei visa a diminuição dos casos de violência obstétrica, pois é uma forma de dar voz a essas pacientes, através de seus acompanhantes, num momento em que a dor faz com que muitas se calem e não esbocem reações diante dos abusos que podem ocorrer ao longo do parto.

Outro instrumento preventivo bastante eficaz é a elaboração de um plano de parto junto ao obstetra, que funciona como uma carta de intenção onde a gestante relata como prefere passar pelas fases do parto, os procedimentos que ela consente e quais procedimentos que devem ser evitados, se possível. Salvo nos casos que o parto se torna uma intercorrência médica, situação na qual serão tomadas todas as medidas permitidas ou não pela gestante com o objetivo de promoção da saúde e diminuição de riscos.

Essa pode ser uma boa estratégia para sanar dúvidas e evitar abusos, proporcionando à gestante mais segurança quando chegar o seu momento tão esperado, documento que deverá ser apresentado à equipe no momento da internação.

As denúncias podem ser realizadas através dos canais de ouvidoria do hospital e/ou maternidade, na Secretaria de Saúde, no Conselho Regional de Medicina e/ou Conselho Regional de Enfermagem, nas Delegacias de Defesa da Mulher, ou através dos canais telefônicos do Ministério da Saúde, 136 – Disque Saúde e Disque 180 – Central de Atendimento da Mulher.

Se você foi vítima, o prazo legal para ingressar com uma ação é de cinco anos da data do ocorrido. O principal documento a ser utilizado será o prontuário médico da gestante, no qual deverá constar todos os procedimentos realizados ao longo da internação.

Denuncie, vamos juntas fazer de nossa pátria um local digno e seguro para o nascimento de brasileiros e brasileiras.

Dra. MICHELLE WERNECK

(Advogada criminalista, palestrante e coordenadora de Direito Médico e da Saúde no escritório Wagner Cavalcante)
@mih_werneck

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