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ARTIGO: Crime de Stalking: Você sabe o que é?

O termo Stalking origina-se do verbo da língua inglesa “STALK”, cuja definição é perseguir e/ou caçar alguém. Caracterizado pela perseguição à vítima, ameaçando a sua integridade física e/ou psicológica.

No Brasil a Lei 14.132/2021 alterou o Código Penal e incluiu o artigo 147-A, que prevê o crime de Stalking e o descreve como: “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

O crime de Stalking tem como pena a previsão de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. Há o aumento da pena em 50%, se o crime for praticado contra criança, adolescente, idoso e contra a mulher em razão do seu gênero, caso haja concurso de duas ou mais pessoas ou quando praticado com emprego de arma de fogo.

O perfil das vítimas de Stalking é variável, embora o delito em questão tenha como sujeito passível qualquer pessoa, assim não se exigindo qualquer condição especial da vítima. Percebe-se, no entanto, uma maioria de mulheres que são vítimas de seus ex-parceiros, conforme pesquisas realizadas em inúmeros países que comprovam que a prática delitiva do perseguidor ainda se dá contra a mulher.

A vítima de Stalking carrega consigo marcas psicológicas que devem ser tratadas. As medidas de minimizar as sequelas são amplas e extrapolam o mundo jurídico, visto que a rotina é ceifada, o direito de ir e vir é suprimido a tal ponto que a vítima acaba por viver em cárcere enquanto o criminoso segue com atitudes cada vez mais prejudiciais. Eis aí a importância de procurar ajuda, para que cesse o crime e evite que outras pessoas sejam vítimas.

Para comprovar a prática do crime é preciso armazenar um conjunto robusto de evidências do ato e que pode ser realizado através de captura de tela de dispositivos móveis, registro de ligações e mensagens, e-mails, câmeras de segurança, prints e testemunhas, entre outras evidências.

DENUNCIE!

Procure uma delegacia, no caso da vítima ser mulher, dê preferência para uma delegacia da mulher, registre um boletim de ocorrência. Através de suporte jurídico, represente o perseguidor, confirmando que há interesse no prosseguimento e investigação do caso. Faça o pedido para obter medidas protetivas. Denunciar o perseguidor é fundamental para acabar com os ciclos de violência e reestabelecer a segurança das vítimas.

Dra. MICHELLE WERNECK
(Advogada criminalista, palestrante e coordenadora de Direito Médico e da Saúde no escritório Wagner Cavalcante) @mih_werneck

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