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ARTIGO: “Autismo: direitos da criança autista na escola”

Por:  DRA. MICHELLE WERNECK

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é caracterizado por alterações funcionais do neurodesenvolvimento. Essas alterações possuem uma graduação que podem ser leves e com total independência, apresentando pequenas dificuldades de adaptação, evoluindo até o nível de total dependência para a realização das atividades de vida diária.

As alterações típicas do TEA são as dificuldades de comunicação através da linguagem verbal e não-verbal.

O aluno com autismo no período escolar enfrenta grandes desafios por conta da dificuldade de interação social. Diante desse fator foi criada a Lei Nº 13.146/2015, que assegura à criança com autismo o direito a uma adaptação razoável.

A adaptação razoável consiste em um conjunto de medidas que visam proporcionar um ambiente escolar acolhedor e justo, como, por exemplo, não ter a matrícula recusada seja na escola da rede pública ou privada, ingresso com a turma presencial, ter o ensino e atividades adaptadas ao seu grau de entendimento e se for necessário, ter o acompanhamento de um tutor.

Nos casos em que o aluno necessite de um tutor, a comprovação desse pedido deve ser realizada perante a direção da escola e o responsável pelo aluno deverá apresentar laudo médico descrevendo o diagnóstico, grau de autismo e a necessidade de o aluno ser acompanhado durante as atividades escolares. Importante lembrar que a escola não poderá cobrar nenhum valor adicional pelas adaptações referentes a rotina do aluno.

No dia 2 de abril é celebrado o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. A data foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) para difundir informações sobre o autismo para a população e tem como principal objetivo mitigar o preconceito e discriminação que cercam a vida da pessoa portadora de TEA.

Praticar discriminação contra a pessoa com autismo é crime!

Praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, tem como penalidade a reclusão de 1 a 3 anos e multa, e a pena é aumentada em 1/3 (um terço) se a vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do ofensor e se o crime for cometido através de meios de comunicação social e/ou publicação de qualquer natureza, a pena é de 2 a 5 anos e multa. A denúncia pode ser realizada através do Disque 100 Direitos Humanos.

Denunciar é de extrema importância para combater os tristes episódios de discriminação que ainda persistem em nossa sociedade. Denuncie.

 

DRA. MICHELLE WERNECK

(Advogada criminalista, palestrante e coordenadora de Direito Médico e da Saúde no escritório Wagner Cavalcante)

@mih_werneck  

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