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Aprovado projeto que prevê desembarque fora do ponto de ônibus

Mulheres, idosos e pessoas com deficiência que receiam serem assaltadas ao desembarcarem tarde da noite de um ônibus, deverão ser beneficiadas por projeto de lei aprovado no dia 18 de setembro, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), a qual permite o desembarque em lugares diferentes dos pontos tradicionais.

Esse público específico que usa o transporte público no estado de São Paulo poderá desembarcar, entre as 22h e 5h, em locais que não são os pontos de parada regulares. O Projeto de Lei (PL) 240/2019 vale para os transportes metropolitanos de baixa e média capacidade nas regiões metropolitanas do estado de São Paulo.

A lei, de autoria do deputado estadual tenente Coimbra (PSL), permitirá que estas pessoas possam ficar mais próximas de seus destinos. “A ideia é reduzir a vulnerabilidade a que este público está sujeito durante a noite e a madrugada, quando se tornam alvos preferenciais de criminosos”, explica o parlamentar.

Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP), todos os dias, São Paulo registra 33 estupros, crime que cresceu 7% entre 2017 e 2019. Outro dado que reforça a necessidade de reduzir ao máximo a exposição a riscos é o número de roubos em 2018, que computou 263.115 casos, aproximadamente 700 por dia. Também no ano passado, o número de crimes contra pessoas consideradas vulneráveis aumentou 14,3% em todo estado, com 8,6 mil casos.

Para virar lei, o PL precisa ser sancionado pelo governador João Doria. A lei não traz despesa adicional aos cofres públicos, pois a parada deve obedecer ao trajeto regular das linhas e os transportes intermunicipais não desviarão de suas rotas, mas simplesmente desembarcarão as pessoas e seus acompanhantes no local determinado e avisado anteriormente por elas (exceto locais em que é proibido estacionar), sob pena de multa pelo seu não cumprimento.

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