Em dezembro passado, a lei que extingue a Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes, que justificou: “Essa é mais uma medida que adotamos para desburocratizar e estimular os empreendedores de São Paulo”.
Criada em dezembro de 2002, a TFA incidia sobre a exploração ou utilização de anúncios em vias públicas ou quaisquer recintos de acesso ao público, sendo eles anúncios visuais, sonoros, projeções ou panfletagem.
A taxa era cobrada de pessoas físicas ou jurídicas que utilizassem, promoviam ou exploravam anúncio visível com área igual ou superior a 9 dm2 (0,09 metro quadrado) nas vias públicas. Todo cidadão que possuía Cadastro de Anúncio (Cadan) também pagava a TFA, pois a área para solicitar o documento é igual ou superior a 1 m2.
De acordo com a Prefeitura, o objetivo da extinção da TFA é o de reduzir custos e a complexidade tributária para os empreendedores paulistanos, sendo que a medida não prevê prejuízo da continuidade das demais obrigações relativas à Lei Cidade Limpa.
Para Ricardo Nunes, “desta forma, a Prefeitura vai melhorar o ambiente de negócios na cidade de São Paulo”.
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