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Alerta Ipem aos taxistas da cidade: É preciso atualizar os taxímetros

Em 2 de abril último, entraram em vigor os novos valores da tarifa do táxi na cidade de São Paulo, após sete anos sem alteração.
O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do governo do estadual, esclarece que, toda vez que ocorre o reajuste da tarifa, os quase 37 mil táxis da cidade precisam atualizar seus taxímetros com os novos valores.
Os taxistas precisam ficar atentos aos prazos, pois o ajuste do taxímetro em oficina autorizada pelo Ipem-SP para atualização das novas tarifas é OBRIGATÓRIO. O procedimento vem sendo realizado desde 11 de abril e o prazo se encerra em 20 DE MAIO.
A relação de oficinas autorizadas pode ser encontrada no site do Ipem-SP, por meio do link HTTPS://WWW.IPEM.SP.GOV.BR/ (SERVIÇOS/OFICINA DE MANUTENÇÃO/OFICINAS AUTORIZADAS).
Após realizar o serviço, a oficina autorizada recolhe as tabelas de conversão de tarifa que estavam sendo utilizadas pelo taxista antes do taxímetro ser atualizado e fixa no para-brisa do veículo uma etiqueta amarela comprovando a tarifa atualizada no taxímetro.
Em seguida, será preciso realizar o agendamento eletrônico para a verificação do taxímetro no site do Ipem-SP, na opção “Verificação de Taxímetro” (link: HTTPS://WWW.IPEM.SP.GOV.BR/INDEX.PHP/SERVICOS/AGENDAMENTO/TAXIMETROS) e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 52,18. A portaria do Ipem-SP 48/2022 traz a tabela com os prazos para agendamento dos taxistas, segundo a data de vencimento do alvará.
As datas para a verificação do taxímetro com a mudança de tarifa variam de acordo com o vencimento do alvará do taxista. O serviço é realizado das 8h às 16h, no Posto de Verificação de Taxímetros da Capital, na RUA SOLDADO AMÉRICO RODRIGUES, 19, no bairro PARQUE NOVO MUNDO.
O Ipem-SP ressalta que, em caso de descumprimento dos prazos, o veículo é retido pela fiscalização e o taxista é autuado por utilizar o equipamento não aferido, infração punida com multa no valor de R$ 195,38, equivalente a uma UFM – Unidade Fiscal do Município de São Paulo, além de suspensão de 10 a 20 dias e 10 pontos no prontuário do condutor.

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